O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece os prazos e condições para adesão ao Simples Nacional no exercício de 2027 e regulamenta a possibilidade de empresas optantes realizarem a apuração do IBS e da CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A medida faz parte do processo de implementação da reforma tributária e permitirá que empresas enquadradas no Simples Nacional adotem, para o IBS e a CBS, a sistemática regular aplicável aos contribuintes dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
Pelas novas regras, os tributos poderão ser apurados de forma segregada, com aplicação de alíquotas específicas sobre as operações, destaque em documento fiscal, observância da não cumulatividade plena e possibilidade de apropriação e compensação de créditos ao longo da cadeia econômica, conforme previsto nas Leis Complementares nº 123/2006, nº 214/2025 e nº 227/2026.
Prazo para adesão
A opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027 deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nesse mesmo período, a empresa também poderá optar pela apuração do IBS e da CBS fora do regime tradicional do Simples Nacional.
A formalização poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Em caso de indeferimento do pedido, será possível regularizar pendências tributárias ou cadastrais no prazo de até 30 dias após a ciência da decisão.
IBS e CBS passam a ser recolhidos fora do DAS
Entre janeiro e junho de 2027, as empresas optantes poderão recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Com isso, esses tributos deixam de integrar o DAS e passam a seguir a lógica aplicada às empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido.
Na prática, será adotado um modelo híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional, mas passa a utilizar para o IBS e a CBS a sistemática da não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos tributários.
Impactos financeiros e operacionais
Especialistas alertam que a decisão exige análise estratégica e planejamento financeiro. Embora o novo modelo permita a apropriação de créditos tributários, o recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS pode gerar impactos relevantes no fluxo de caixa das empresas, especialmente enquanto o sistema de “split payment” ainda não estiver plenamente operacional.
A mudança também poderá demandar revisão na formação de preços, renegociação contratual e reequilíbrio econômico de contratos de prestação de serviços, principalmente em situações em que seja necessário recompor valores brutos para manutenção da remuneração líquida.
Empresas em início de atividade
Para empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será realizada no momento da inscrição.
Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional produzirá efeitos desde a data de abertura da empresa, enquanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS valerá especificamente para o período de janeiro a junho de 2027.
Regra não vale para o SIMEI
A Resolução não se aplica aos contribuintes optantes pelo SIMEI, regime destinado aos microempreendedores individuais.
Avaliação prévia será essencial
Com a entrada em vigor das novas regras da reforma tributária, a definição do modelo de apuração do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional passa a representar uma decisão estratégica para as empresas.
Especialistas recomendam análise individualizada, considerando fatores como estrutura operacional, perfil de créditos tributários, contratos vigentes e impacto no fluxo financeiro, a fim de reduzir riscos e identificar oportunidades no novo cenário tributário brasileiro.