A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, trouxe mudanças significativas ao sistema de tributação indireta no Brasil. O novo modelo cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente tributos como ICMS, ISS e PIS/COFINS.
Entre as alterações, operações antes afastadas da tributação pelo ISS ou ICMS — como a locação de bens móveis — passam a integrar o campo de incidência do IBS e da CBS. A mudança exige ajustes nas obrigações acessórias, especialmente na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Diante desse cenário, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional publicou a Nota Técnica nº 005 – Versão 1.1, em 19 de novembro de 2025, estabelecendo requisitos que devem ser observados pelos municípios na regulamentação da emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para operações de locação de bens móveis.
Em âmbito municipal, a Secretaria Municipal da Fazenda editou a Instrução Normativa nº 002, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.813. A norma permite o credenciamento para emissão de NFS-e por meio de usuário e senha de acesso ao Sistema Tributário Municipal (STM) para contribuintes prestadores de serviços enquadrados na hipótese de não incidência do ISS, classificados prioritariamente no subitem 03.01 — Locação de Bens Móveis — da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116.
Os contribuintes que ainda não possuem acesso ao STM podem realizar o credenciamento por meio do Call Center da Sefaz, pelo telefone (71) 2886-1345, ou via WhatsApp (71) 98796-9856, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que o uso indevido do Código de Serviço 009901, criado especificamente para essas operações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação, incluindo as majorações previstas no art. 62 da Lei Municipal nº 1.039/2009 e as disposições da Lei nº 8.137, que trata dos crimes contra a ordem tributária e econômica.
Por fim, o órgão informa que o Código de Serviço 009901 estará disponível para utilização no Sistema Tributário Municipal a partir de 1º de março de 2026.