Para os efeitos tributários o contribuinte, será enquadrado na classificação fiscal em relação a sua atividade e o valor da receita bruta anual do exercício anterior.
“A” – Quando inferior ou igual a R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), incluído nessa classe Associação sem fins lucrativos;
“B” – Quando superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) e não ultrapassar R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais);
“C” – Quando superior a R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais) e não ultrapassar R$ 2.400.000,00(Dois milhões e quatrocentos mil Reais);
“D” – Quando superior a R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil Reais) e não ultrapassar R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de Reais);
“E” – Quando superior a R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de Reais) e não ultrapassar R$ 420.000.000,00 (Quatrocentos e vinte milhões de Reais);
“F” – Quando superior a R$ 420.000.000,00 (Quatrocentos e vinte milhões de Reais).
Para os efeitos tributários o contribuinte, será enquadrado na classificação fiscal em relação a sua atividade e o valor da receita bruta anual do exercício anterior.
“A” – Quando inferior ou igual a R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), incluído nessa classe Associação sem fins lucrativos;
“B” – Quando superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) e não ultrapassar R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais);
“C” – Quando superior a R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais) e não ultrapassar R$ 2.400.000,00(Dois milhões e quatrocentos mil Reais);
“D” – Quando superior a R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil Reais) e não ultrapassar R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de Reais);
“E” – Quando superior a R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de Reais) e não ultrapassar R$ 420.000.000,00 (Quatrocentos e vinte milhões de Reais);
“F” – Quando superior a R$ 420.000.000,00 (Quatrocentos e vinte milhões de Reais).
Para os efeitos tributários o contribuinte, será enquadrado na classificação fiscal em relação a sua atividade e o valor da receita bruta anual do exercício anterior.
“A” – Quando inferior ou igual a R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), incluído nessa classe Associação sem fins lucrativos;
“B” – Quando superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) e não ultrapassar R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais);
“C” – Quando superior a R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais) e não ultrapassar R$ 2.400.000,00(Dois milhões e quatrocentos mil Reais);
“D” – Quando superior a R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil Reais) e não ultrapassar R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de Reais);
“E” – Quando superior a R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de Reais) e não ultrapassar R$ 420.000.000,00 (Quatrocentos e vinte milhões de Reais);
“F” – Quando superior a R$ 420.000.000,00 (Quatrocentos e vinte milhões de Reais).
Para os efeitos tributários o contribuinte, será enquadrado na classificação fiscal em relação a sua atividade e o valor da receita bruta anual do exercício anterior.
“A” – Quando inferior ou igual a R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), incluído nessa classe Associação sem fins lucrativos;
“B” – Quando superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) e não ultrapassar R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais);
“C” – Quando superior a R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais) e não ultrapassar R$ 2.400.000,00(Dois milhões e quatrocentos mil Reais);
“D” – Quando superior a R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil Reais) e não ultrapassar R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de Reais);
“E” – Quando superior a R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de Reais) e não ultrapassar R$ 420.000.000,00 (Quatrocentos e vinte milhões de Reais);
“F” – Quando superior a R$ 420.000.000,00 (Quatrocentos e vinte milhões de Reais).
TABELA DOS CNAEs FISCAIS – CONCLA 2.3 – CLASSIFICADOS POR SUBÍTEM DA LISTA DE SERVIÇOS, ALÍQUOTAS DO ISS, LOCAL DA TRIBUTAÇÃO E DEDUÇÃO DE MATERIAIS