Publicado 25/04/2025
Observadas as disposições contidas no art. 158 da Lei Municipal no 1.039, de 16 de dezembro de 2009 e, em especial, da Portaria no 048, de 25 de março de 2025, os Contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal devem apresentar as suas Declarações das Receitas Brutas do exercício anterior para fins da classificação, enquadramento e cálculo para lançamento da TFF corrente, no período de
1º de Abril a 31 de Maio do Exercício corrente.
As Declarações devem ser apresentadas mediante acesso ao Sistema Tributário Municipal – STM – através de usuário e senha, certificação digital ou pelo login “gov.br”.
Os Contribuintes poderão sanar eventuais dúvidas junto ao CALL CENTER da Secretaria Municipal da Fazenda através do WhatsApp (71) 98796-9856, que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 17h ou junto à Coordenadoria do Cadastro Mobiliário Municipal através
do e-mail: tff@camacari.ba.gov.br .
Observadas as disposições contidas no art. 158 da Lei Municipal no 1.039, de 16 de dezembro de 2009 e, em especial, da Portaria no 048, de 25 de março de 2025, os Contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal devem apresentar as suas Declarações das Receitas Brutas do exercício anterior para fins da classificação, enquadramento e cálculo para lançamento da TFF corrente, no período de
1º de Abril a 31 de Maio do Exercício corrente.
As Declarações devem ser apresentadas mediante acesso ao Sistema Tributário Municipal – STM – através de usuário e senha, certificação digital ou pelo login “gov.br”.
Os Contribuintes poderão sanar eventuais dúvidas junto ao CALL CENTER da Secretaria Municipal da Fazenda através do WhatsApp (71) 98796-9856, que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 17h ou junto à Coordenadoria do Cadastro Mobiliário Municipal através
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Município de Camaçari
14.109.763/0001-80
(71) 98796-9856
gabip@camacari.ba.gov.br
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CEP: 42.801-150