A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de Camaçari informa que o período de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027 foi alterado. A mudança está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, trazendo uma nova sistemática para adesão ao regime tributário pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Com as novas regras, a solicitação de opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional. A adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração faz parte da implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo e tem como objetivo evitar a retroatividade do ingresso no regime. Além disso, a Receita Federal do Brasil (RFB) passará a operacionalizar a emissão dos Termos de Indeferimento (TI) em nome dos entes federados, tornando o processo mais integrado e transparente.
Principais mudanças
A nova sistemática traz uma série de novidades que buscam oferecer mais previsibilidade aos contribuintes durante o processo de adesão ao Simples Nacional.
Antes de confirmar a solicitação, o empresário poderá consultar previamente todas as pendências identificadas pelos órgãos responsáveis, por meio da chamada análise de viabilidade. Essa consulta permitirá conhecer antecipadamente eventuais irregularidades que possam impedir a opção pelo regime.
Outra mudança importante é que será permitida apenas uma análise de viabilidade por dia. Caso sejam realizadas novas consultas no mesmo dia, o sistema apresentará as mesmas informações obtidas na primeira consulta.
Após a confirmação da solicitação, caso existam pendências, o contribuinte receberá imediatamente o Termo de Indeferimento na própria plataforma. A partir desse momento, será considerada a ciência do documento, iniciando-se o prazo para apresentação de contestação ou regularização das irregularidades apontadas.
Os Termos de Indeferimento permanecerão disponíveis na aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. A Receita Federal enviará apenas uma mensagem informativa por meio do DTE-SN comunicando a disponibilização do documento, sem efeito de ciência.
Outra novidade é que a opção deferida poderá ser cancelada pelo contribuinte até 30 de novembro de 2026.
Regras para empresas em início de atividade
A Resolução CGSN nº 186 também estabelece regras específicas para empresas recém-constituídas.
Quando a opção pelo Simples Nacional for realizada no momento da inscrição no CNPJ, seus efeitos ocorrerão a partir da data de inscrição para o Simples Nacional, abrangendo todo o ano-calendário de 2027. Já em relação ao IBS e à CBS, os efeitos compreenderão os meses de janeiro a junho de 2027.
É importante destacar que as empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não poderão utilizar o prazo excepcional de opção previsto pela nova regulamentação.
Regras do MEI permanecem as mesmas
As alterações não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). Os prazos definidos pela Resolução CGSN nº 186 referem-se apenas à opção pelo Simples Nacional e não modificam as regras do SIMEI, que permanecem inalteradas.
Atendimento ao contribuinte
Os contribuintes que desejarem mais informações ou precisarem de esclarecimentos podem entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização (CFIS) da Secretaria da Fazenda pelo telefone (71) 3621-6737 ou pelo e-mail simplesnacional.sefaz
@camacari.ba.gov.br.