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Sefaz orienta contribuintes sobre novo padrão da NFS-e Nacional a partir de 2026

ASTEC
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Publicado em 24/12/2025

Sefaz orienta contribuintes sobre novo padrão da NFS-e Nacional a partir de 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Camaçari informa aos contribuintes, profissionais de contabilidade, empresas em geral e, em especial, aos prestadores de serviços estabelecidos no município — incluindo os da área de Tecnologia da Informação (TI) — sobre o novo padrão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) que passará a vigorar a partir de janeiro de 2026. A medida atende às disposições da Nota Técnica nº 004 – Versão 2.0, expedida em 10 de dezembro de 2025 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional (CGNFS-e).

O Município de Camaçari já concluiu as etapas de integração sistêmica por meio do compartilhamento de dados com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), estando o convênio formalizado e operacional na plataforma. Apesar dessa adesão, a Sefaz esclarece que, neste momento, não haverá alterações na rotina de emissão da NFS-e no Portal do Sistema Tributário Municipal, seja na emissão direta ou por meio de webservices.

De acordo com a Nota Técnica nº 004 – Versão 2.0, as validações relativas aos grupos de informações “IBSCBS” não impedirão a emissão dos documentos fiscais no início do exercício de 2026. Assim, as regras de obrigatoriedade de preenchimento desses grupos — tanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto na própria NFS-e — ainda não serão aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção. Dessa forma, neste período inicial, os documentos fiscais emitidos e compartilhados sem essas informações continuarão sendo autorizados e recepcionados pelo Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.

Durante o primeiro trimestre de 2026, a Sefaz, por meio do Núcleo de Tecnologia da Informação Fazendária (NTIF), dará continuidade aos ajustes e desenvolvimentos necessários e publicará orientações específicas por meio de atos normativos e notas técnicas. O objetivo é garantir que os contribuintes possam se adequar de forma segura às futuras exigências relacionadas aos grupos “IBSCBS” e às respectivas regras de validação.

Por fim, a Secretaria reforça que a suspensão temporária da verificação da obrigatoriedade dessas informações não afasta a exigência legal de integração dos entes municipais à plataforma nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026. O Município de Camaçari seguirá cumprindo integralmente o que determina o art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, inclusive no que se refere ao compartilhamento dos documentos fiscais emitidos em sistema próprio.

Dúvidas adicionais? Contato pelo e-mail: atendimento.cfis.sefaz@camacari.ba.gov.br.

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Camaçari informa aos contribuintes, profissionais de contabilidade, empresas em geral e, em especial, aos prestadores de serviços estabelecidos no município — incluindo os da área de Tecnologia da Informação (TI) — sobre o novo padrão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) que passará a vigorar a partir de janeiro de 2026. A medida atende às disposições da Nota Técnica nº 004 – Versão 2.0, expedida em 10 de dezembro de 2025 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional (CGNFS-e).

O Município de Camaçari já concluiu as etapas de integração sistêmica por meio do compartilhamento de dados com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), estando o convênio formalizado e operacional na plataforma. Apesar dessa adesão, a Sefaz esclarece que, neste momento, não haverá alterações na rotina de emissão da NFS-e no Portal do Sistema Tributário Municipal, seja na emissão direta ou por meio de webservices.

De acordo com a Nota Técnica nº 004 – Versão 2.0, as validações relativas aos grupos de informações “IBSCBS” não impedirão a emissão dos documentos fiscais no início do exercício de 2026. Assim, as regras de obrigatoriedade de preenchimento desses grupos — tanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto na própria NFS-e — ainda não serão aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção. Dessa forma, neste período inicial, os documentos fiscais emitidos e compartilhados sem essas informações continuarão sendo autorizados e recepcionados pelo Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.

Durante o primeiro trimestre de 2026, a Sefaz, por meio do Núcleo de Tecnologia da Informação Fazendária (NTIF), dará continuidade aos ajustes e desenvolvimentos necessários e publicará orientações específicas por meio de atos normativos e notas técnicas. O objetivo é garantir que os contribuintes possam se adequar de forma segura às futuras exigências relacionadas aos grupos “IBSCBS” e às respectivas regras de validação.

Por fim, a Secretaria reforça que a suspensão temporária da verificação da obrigatoriedade dessas informações não afasta a exigência legal de integração dos entes municipais à plataforma nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026. O Município de Camaçari seguirá cumprindo integralmente o que determina o art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, inclusive no que se refere ao compartilhamento dos documentos fiscais emitidos em sistema próprio.

Em caso de dúvidas adicionais, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail atendimento.cfis.sefaz@camacari.ba.gov.br.