A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Camaçari informa aos contribuintes, profissionais de contabilidade, empresas em geral e, em especial, aos prestadores de serviços estabelecidos no município — incluindo os da área de Tecnologia da Informação (TI) — sobre o novo padrão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) que passará a vigorar a partir de janeiro de 2026. A medida atende às disposições da Nota Técnica nº 004 – Versão 2.0, expedida em 10 de dezembro de 2025 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional (CGNFS-e).
O Município de Camaçari já concluiu as etapas de integração sistêmica por meio do compartilhamento de dados com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), estando o convênio formalizado e operacional na plataforma. Apesar dessa adesão, a Sefaz esclarece que, neste momento, não haverá alterações na rotina de emissão da NFS-e no Portal do Sistema Tributário Municipal, seja na emissão direta ou por meio de webservices.
De acordo com a Nota Técnica nº 004 – Versão 2.0, as validações relativas aos grupos de informações “IBSCBS” não impedirão a emissão dos documentos fiscais no início do exercício de 2026. Assim, as regras de obrigatoriedade de preenchimento desses grupos — tanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto na própria NFS-e — ainda não serão aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção. Dessa forma, neste período inicial, os documentos fiscais emitidos e compartilhados sem essas informações continuarão sendo autorizados e recepcionados pelo Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.
Durante o primeiro trimestre de 2026, a Sefaz, por meio do Núcleo de Tecnologia da Informação Fazendária (NTIF), dará continuidade aos ajustes e desenvolvimentos necessários e publicará orientações específicas por meio de atos normativos e notas técnicas. O objetivo é garantir que os contribuintes possam se adequar de forma segura às futuras exigências relacionadas aos grupos “IBSCBS” e às respectivas regras de validação.
Por fim, a Secretaria reforça que a suspensão temporária da verificação da obrigatoriedade dessas informações não afasta a exigência legal de integração dos entes municipais à plataforma nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026. O Município de Camaçari seguirá cumprindo integralmente o que determina o art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, inclusive no que se refere ao compartilhamento dos documentos fiscais emitidos em sistema próprio.
Dúvidas adicionais? Contato pelo e-mail: atendimento.cfis.sefaz@camacari.ba.gov.br.