A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) Padrão Nacional é um sistema unificado para emissão de notas de prestação de serviços. Ela simplifica a burocracia, pois substitui os diversos padrões municipais por um modelo único, com acesso digital simplificado e integração automática com as prefeituras conveniadas.
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) Padrão Nacional é um sistema unificado para emissão de notas de prestação de serviços. Ela simplifica a burocracia, pois substitui os diversos padrões municipais por um modelo único, com acesso digital simplificado e integração automática com as prefeituras conveniadas.
Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via) como parte integrante do Sistema Nacionalda Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que tratao Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do DistritoFederal e dos Municípios.
Designa servidores para compor os Grupos de Trabalho
instituídos pela Resolução CGNFS-e nº 7.
Dispõe sobre esclarecimentos pertinentes à emissão de NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – com a utilização do Código de Serviço 009901 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN – e dá outras providências.
Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via) como parte integrante do Sistema Nacionalda Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que tratao Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do DistritoFederal e dos Municípios.
Dispõe sobre esclarecimentos pertinentes à emissão de NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – com a utilização do Código de Serviço 009901 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN – e dá outras providências.
Designa servidores para compor os Grupos de Trabalho instituídos pela Resolução CGNFS-e nº 7.
Município de Camaçari
14.109.763/0001-80
(71) 98796-9856
gabip@camacari.ba.gov.br
R. Francisco Drumond, s/n – Centro Administrativo
CEP: 42.801-150