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DECRETO Nº 7.750/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração do art. 2º, do Decreto nº 7732/2022, de 24 de março de 2022, prorrogar a data de início da obrigação tributária referente à retenção de Imposto de Renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo.