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COSIPContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Contribua para uma iluminação de qualidade em nosso município.

COSIPContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Contribua para uma iluminação de qualidade em nosso município.

O que é COSIP?

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Qual seu fato gerador?

A COSIP tem como fato gerador o serviço de iluminação pública.

Qual é sua base de cálculo?

A base de cálculo da COSIP é o custo do serviço de iluminação pública a ser rateado.

São isentos da COSIP:

I – os órgãos da administração direta municipal, suas autarquias e fundações;

II – as empresas públicas deste Município;

III – o titular de unidade imobiliária residencial classificada como de baixa renda, conforme disposto em Lei Federal e em Resolução da ANEEL.

As empresas beneficiadas pela Lei nº 1.657, de 19 de Março de 2021, ficam isentas da COSIP durante o período de construção das unidades imobiliárias inscritas no cadastro imobiliário até o momento da efetiva ligação ao sistema de energia elétrica.

É contribuinte da COSIP a pessoa física ou jurídica com ou sem ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica, urbana ou rural, residencial ou não residencial, inclusive o territorial sem construção, beneficiária, direta ou indiretamente, do serviço de iluminação pública.

É responsável pelo recolhimento da COSIP, a empresa concessionária, e/ou geradora e distribuidora do serviço de energia elétrica, devendo recolher o montante devido no prazo previsto no Calendário Fiscal do Município.

A COSIP será lançada mensalmente, na nota fiscal de consumo de energia elétrica, quando possuir ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica.

Para o contribuinte que não possuir ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia, a Contribuição será lançada anualmente, de ofício, na forma e prazos definidos em Ato do Poder Executivo.

Uma vez emitido o Boleto /Documento Único de Arrecadação – DUA, o pagamento pode ser realizado nos diversos canais (aplicativo no celular, internet banking, caixa eletrônico, agência bancária, correspondentes bancários, etc.) disponibilizados pelos bancos da rede credenciada da SEFAZ.

Seguem abaixo os bancos atualmente credenciados:

Pagamentos em Agências Bancárias:

– Caixa Econômica Federal

Pagamentos em Correspondentes Bancários:

– Lotéricas

Pagamentos Via Internet Banking:

– Caixa Econômica Federal;

– Banco do Brasil;

– Itaú;

– Santander;

– Bradesco;

– Banco de Brasília (BRB).

Pagamentos Via Pix:

O PIX é uma forma de pagamento eletrônico que permite a realização de transferências e pagamentos de forma instantânea, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Para usá-lo, basta ter um celular ou computador com acesso à internet e uma conta bancária em qualquer banco que ofereça o serviço.

Ainda tem dúvidas? Use nossos canais de atendimento! 

Sefaz Atende: (71) 2886-1345    WhatsApp: (71) 98796-9856

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