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REFIS 2025 – Prorrogação

LEI N° 2003/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, Art.1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.995, de 22 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° – O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte ou responsável, mediante adesão e pagamento a ser efetuado até o dia 16 de janeiro de 2026 e abrangerá os débitos indicados pelo optante. (NR)

REFIS 2025

LEI N° 1995/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, Institui Programa de Refinanciamento Fiscal – REFIS 2025, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos tributários e não tributários, ajuizados e não ajuizados, excetuando-se aqueles decorrentes de
decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Entre os débitos contemplados estão: IPTU, ISS, ITIV, TRSD, TLL, TVS, COSIP, TFF, Preços Públicos e demais tributos municipais.

Prazo de adesão e pagamento: até 12 de dezembro de 2025.

Conforme legislação vigente, sobre os débitos incluídos no REFIS incidirão atualização monetária, multas e juros de mora até a data da formalização do pedido de adesão, bem como custas processuais e honorários advocatícios, que terão 50% de redução e deverão ser pagos conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte.

Formas de Pagamento e Descontos

– À vista: 100% de redução sobre do valor da multa de infração multas e juros demora.
–  Até 12 parcelas: 75% de redução sobre do valor da multa de infração multas e
juros de mora.
– De 13 até 24 parcelas: 60% de redução sobre do valor da multa de infração multas
e juros de mora.
– De 25 até 36 parcelas: 30% de redução sobre do valor da multa de infração multas
e juros de mora.
– Honorários advocatícios: 50% de redução sobre do valor da multa de infração
multas e juros de mora

REFIS 2025 – Prorrogação

LEI N° 2003/2025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, Art.1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.995, de 22 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° – O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte ou responsável, mediante adesão e pagamento a ser efetuado até o dia 16 de janeiro de 2026 e abrangerá
os débitos indicados pelo optante. (NR)

REFIS 2025

LEI N° 1995/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, Institui Programa de Refinanciamento Fiscal – REFIS 2025, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos tributários e não tributários, ajuizados e não ajuizados, excetuando-se aqueles decorrentes de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Entre os débitos contemplados estão: IPTU, ISS, ITIV, TRSD, TLL, TVS, COSIP, TFF, Preços Públicos e demais tributos municipais.

Prazo de adesão e pagamento: até 12 de dezembro de 2025.

Conforme legislação vigente, sobre os débitos incluídos no REFIS incidirão atualização monetária, multas e juros de mora até a data da formalização do pedido de adesão, bem como custas processuais e honorários advocatícios, que terão 50% de redução e deverão ser pagos conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte.

Formas de Pagamento e Descontos

– À vista: 100% de redução sobre do valor da multa de infração multas e juros demora.
–  Até 12 parcelas: 75% de redução sobre do valor da multa de infração multas e
juros de mora.
– De 13 até 24 parcelas: 60% de redução sobre do valor da multa de infração multas
e juros de mora.
– De 25 até 36 parcelas: 30% de redução sobre do valor da multa de infração multas
e juros de mora.
– Honorários advocatícios: 50% de redução sobre do valor da multa de infração
multas e juros de mora.

Valor mínimo por parcela

Pessoa Física: R$ 87,97
Pessoa Jurídica:
– MEI / EPP / ME = R$ 263,92
– Demais PJ = R$ 879,76

Prazo de Vencimento das Parcelas

O vencimento da 1ª parcela ou parcela única dar-se-á em até 10 (dez) dias da adesão ao REFIS e as demais, quando for o caso, no dia 15 (quinze) dos meses subsequentes.

Efetivação do REFIS

A homologação da adesão ao REFIS dar-se-á no momento do pagamento da primeira parcela ou parcela única .

Protocolo para débitos vinculados a execução fiscal

Após a quitação de débito do REFIS, caso esse esteja vinculado a execução fiscal proposta pelo Município de Camaçari, o interessado deve encaminhar à Procuradoria Especializada Fiscal do Município, por meio do e-mail: procuradoriafiscal@camacari.ba.gov.br, requeri-mento de extinção de execução fiscal por quitação, no qual conste o número da inscrição municipal, RG, CPF e endereço completo do contribuinte e procurador (se for o caso).

Exclusão do REFIS sem notificação prévia

– A falta de pagamento da 1ª parcela ou parcela única, 5 dias após o vencimento da mesma.
– O atraso do pagamento de qualquer parcela há mais de 60 dias do seu vencimento.
– Demais situações previstas na Lei do REFIS.

Observação
O REFIS garante condições facilitadas para quitação de débitos, representando uma oportunidade de recuperação de créditos para o Município e de regularização fiscal para os contribuintes.

Call Center

(71) 2886-1345

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A Cinf (Coordenadoria de Informações Fiscais) tem como missão oferecer um atendimento de qualidade para pessoas físicas e jurídicas, contando com uma equipe especializada para esclarecer dúvidas e realizar serviços de forma presencial.
O atendimento presencial acontece na sede, localizada no térreo do prédio azul, no Centro Administrativo de Camaçari. Na região litorânea, os serviços são oferecidos em Vila de Abrantes (Centro Comercial de Abrantes), no (Shopping Linha Verde) em Arembepe, e em Monte Gordo no (Shopping Guarajuba)

cinf_sede
CINF Sede
R. Francisco Drumond, s/n
cinf_abrantes_novo
CINF Abrantes
Avenida Tiradentes, 117
cinf_arembepe
CINF Arembepe
Shopping Linha Verde
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CINF Guarajuba
Shopping Guarajuba
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A Sefaz agora disponibiliza também de um posto de atendimento exclusivo para o REFIS 2025 no SAC do Boulevard Shopping Camaçari, Sala 9, Mesas 35 e 36.

A Sefaz também contará com 2 guichês de atendimento exclusivo para o REFIS 2025 no posto do SAC do Boulevard Shopping Camaçari, Sala 9.

O contribuinte pode realizar a adesão e o pagamento de forma online, com login e senha diretamente no Sistema Tributário Municipal (STM). Para aderir agora ao REFIS 2025, CLIQUE AQUI.

O contribuinte pode realizar a adesão e o pagamento de forma online, com login e senha diretamente no Sistema Tributário Municipal (STM) através deste link: Adesão REFIS 2025