Publicado 11/06/2025
A SEFAZ publicou nesta terça-feira (10), o Decreto nº 8.222/2025, prorrogando o vencimento de importantes tributos municipais referentes à competência de maio de 2025. A medida traz alívio temporário para contribuintes e empresas, estendendo os prazos para pagamento sem a incidência de encargos.
Entre os tributos com nova data de vencimento estão:
– 4ª parcela do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
– Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD
– Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP
– ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) – referente ao mês de maio
A prorrogação tem como objetivo auxiliar os contribuintes em meio aos desafios econômicos enfrentados, promovendo maior flexibilidade no cumprimento das obrigações fiscais municipais.
As nova data de vencimento é 18 de junho e os contribuintes devem ficar atentos aos canais oficiais da SEFAZ para mais informações.
A medida é válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e não exclui a obrigatoriedade do pagamento dos tributos nas novas datas estabelecidas.