A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) Padrão Nacional é um sistema unificado para emissão de notas de prestação de serviços. Ela simplifica a burocracia, pois substitui os diversos padrões municipais por um modelo único, com acesso digital simplificado e integração automática com as prefeituras conveniadas.
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) Padrão Nacional é um sistema unificado para emissão de notas de prestação de serviços. Ela simplifica a burocracia, pois substitui os diversos padrões municipais por um modelo único, com acesso digital simplificado e integração automática com as prefeituras conveniadas.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 em etapas escalonadas, divididas principalmente para NF-e em agosto de 2026 e para a NFS-e a partir de outubro de 2026. Neste primeiro momento, a ausência dos dados não gera rejeição automática.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 em etapas escalonadas, divididas principalmente para NF-e em agosto de 2026 e para a NFS-e a partir de outubro de 2026. Neste primeiro momento, a ausência dos dados não gera rejeição automática.
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via) como parte integrante do Sistema Nacionalda Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que tratao Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do DistritoFederal e dos Municípios.
Designa servidores para compor os Grupos de Trabalho
instituídos pela Resolução CGNFS-e nº 7.
Dispõe sobre esclarecimentos pertinentes à emissão de NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – com a utilização do Código de Serviço 009901 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN – e dá outras providências.
Este documento contempla atualizações acerca do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional, comple-mentando ou ajustando o conteúdo anteriormente descrito nas Notas Técnicas anteriores.
ORIENTAÇÃO CENTRAL: A NFS-e continuará sendo emitida no STM de
Camaçari. O Contribuinte não deverá utilizar o Emissor Nacional.
Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via) como parte integrante do Sistema Nacionalda Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que tratao Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do DistritoFederal e dos Municípios.
Designa servidores para compor os Grupos de Trabalho instituídos pela Resolução CGNFS-e nº 7.
Dispõe sobre esclarecimentos pertinentes à emissão de NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – com a utilização do Código de Serviço 009901 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN – e dá outras providências.
Este documento contempla atualizações acerca do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional, complementando ou ajustando o conteúdo anteriormente descrito nas Notas Técnicas anteriores.
Orientação Central: A NFS-e continuará sendo emitida no STM de Camaçari. O Contribuinte não deverá utilizar o Emissor Nacional.
Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.
Município de Camaçari
14.109.763/0001-80
(71) 98796-9856
gabip@camacari.ba.gov.br
R. Francisco Drumond, s/n – Centro Administrativo
CEP: 42.801-150