Estabelece as regras para o Regime de Estimativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para as atividades de DIVERSÕES, SHOWS, LAZER, ENTRETENIMENTOS E CONGÊNERES, previstas no Item 12 e seus Subitens e no Subitem 3.03 da Lista de Serviços Tributários pelo ISS, em conformidade com as disposições do Decreto nº 6.070, de setembro de 2015.
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