ALTERAÇÃO / INCORPORAÇÃO DE ATIVIDADE NO CADASTRO MOBILIÁRIO
OBJETIVO: Realizar alteração / incorporação de atividade da empresa no Alvará de Funcionamento.
FORMULÁRIO(S) UTILIZADO(S):
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Sociedade Anônima
- CNPJ;
- Alvará de Funcionamento;
- Ata de Alteração das Atividades (registrada na
- JUCEB);
- Pedido de Viabilidade (REGIN) deferido por todos os órgãos competentes.
Sociedade Limitada
- CNPJ;
- Alvará de Funcionamento;
- Alteração Contratual (registrado na JUCEB);
- Pedido de Viabilidade (REGIN) deferido por todos os órgãos competentes.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
- CNPJ;
- Alvará de Funcionamento;
- Alteração Contratual (registrado na JUCEB);
- Pedido de Viabilidade (REGIN) deferido por todos os órgãos competentes.
Sociedade de Advogados
- CNPJ;
- Alvará de Funcionamento;
- Alteração Contratual (registrado na OAB-BA);
- Pedido de Viabilidade (REGIN) deferido por todos os órgãos competentes.
Sociedade Simples
- CNPJ;
- Alvará de Funcionamento;
- Alteração Contratual (registrado no Cartório);
- Pedido de Viabilidade (REGIN) deferido por todos os órgãos competentes.
Empresário Individual
- CNPJ;
- Alvará de Funcionamento;
- Requerimento de Empresário (registrado na JUCEB);
- Pedido de Viabilidade (REGIN) deferido por todos os órgãos competentes.
Micro Empreendedor Individual – MEI
- CNPJ;
- Alvará de Funcionamento;
- Certificado de Micro Empreendedor Individual;
Fundação/Associação/Sindicato/Clube/Cooperativa/Templos Religiosos
- CNPJ;
- Alvará de Funcionamento;
- Ata de Alteração das atividades (registrada em cartório);
BASE LEGAL:
OBSERVAÇÕES / INSTRUÇÕES:
- O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil).
- Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil);
- Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM);
- Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento.
- Quando se tratar de empresas registradas em outros estados é necessário arquivar perante a Junta Comercial do Estado da Bahia - (JUCEB).
TRAMITAÇÃO:
- Processo administrativo intersecretarias / órgãos.