OBJETIVO: A suspensão da Inscrição no Cadastro Mobiliário é requerida quando a empresa / e ou profissional autônomo não for exercer nenhuma atividade durante certo período.
Empresas
12.1 Pessoa jurídica:
12.2 Autônomo:
Processo administrativo no âmbito da SEFAZ
CCM
OBJETIVO: Proceder à Inscrição no Cadastro Mobiliário visando à obtenção do Alvará de Funcionamento.
Empresas
1.1 Sociedade Anônima
1.2 Sociedade Limitada
1.3 Sociedade Simples
1.4 Empresário Individual
1.5 Micro Empreendedor Individual – MEI
1.6 Fundação/Associação/Sindicato/Clube/Cooperativa
1.7 Inscrição Simplificada
Processo administrativo intersecretarias / órgãos
CCM
OBJETIVO: A suspensão da Inscrição no Cadastro Mobiliário é requerida quando a empresa / e ou profissional autônomo não for exercer nenhuma atividade durante certo período.
Contribuinte
Boletim Empresa Boletim Autônomo
12.1 Pessoa jurídica: Formulário assinado pelo sócio ou representante legal; Alvará original ou declaração de extravio desse documento quando o mesmo não existir, assinada pelo sócio ou representante legal; RG, CPF – do sócio e do representante legal. 12.2 Autônomo: Formulário assinado pelo titular ou representante legal; RG, CPF – do requerente e do representante legal. Obs: Para o autônomo nível superior ao solicitar a suspensão se faz necessário que esteja com o Iss Estimado Mensal em dias.
O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil). Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração 34 extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil); Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM); Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento. Quando se tratar de empresas registradas em outros estados é necessário arquivar perante a Junta Comercial do Estado da Bahia - (JUCEB).
.Processo administrativo no âmbito da SEFAZ
CCM
Não informado.
Não informado.
Não informado.
Não informado.
.Não informado.
Não informado.
OBJETIVO: Inscrever os profissionais autônomos no Cadastro Mobiliário
Contribuinte
9.1 Profissional de nível superior Formulário assinado pelo titular ou representante legal; RG, CPF e carteira da classe do titular ou diploma de conclusão de curso superior (para profissionais que não têm carteira de classe); Comprovante de domicílio do titular e do representante legal; RG, CPF do representante legal (se for o caso). 9.2 Profissional de nível médio, demais autônomo exceto Motorista Formulário assinado pelo titular ou representante legal; Comprovante de domicílio do titular e do representante legal; RG, CPF do titular e do representante legal (se for o caso); 9.3 Motorista Formulário assinado pelo titular ou representante legal; RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação - (CNH); RG, CPF do representante legal (se for o caso); Comprovante de domicílio do titular e do representante legal;
O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil). 29 Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil); Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM); Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento. Quando se tratar de empresas registradas em outros estados é necessário arquivar perante a Junta Comercial do Estado da Bahia - (JUCEB).
.Processo administrativo no âmbito da SEFAZ
CCM
OBJETIVO: Realizar a alteração dos dados cadastrais da empresa incorporadora no Cadastro Mobiliário.
Empresa
8.1 Sociedade Anônima Formulário assinado pelo sócio ou representante legal; Ata da assembleia geral e outra documentação da incorporação; Estatuto social; CNPJ alterado; Alvará original ou no caso de extravio se faz necessário o pagamento da taxa de segunda via; RG, CPF – do sócio e do representante legal; Documento de propriedade do imóvel ou contrato de locação (com firma reconhecida do locador). 8.2 Sociedade Limitada Formulário assinado pelo sócio ou representante legal; Alteração contratual atualizada e registrada na Junta comercial (JUCEB) e outra documentação da incorporação; CNPJ alterado; Alvará original ou no caso de extravio se faz necessário o pagamento da taxa de segunda via; RG, CPF – do sócio e do representante legal; Documento de propriedade do imóvel ou contrato de locação (com firma reconhecida do locador). 8.3 Sociedade Simples Formulários assinados pelo sócio ou representante legal; 27 Alteração contratual registrado no cartório e outra documentação da incorporação; CNPJ alterado; Alvará original ou no caso de extravio se faz necessário o pagamento da taxa de segunda via; RG, CPF – do sócio e do representante legal; Documento de propriedade do imóvel ou contrato de locação (com firma reconhecida do locador).
O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil). Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil); Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM); Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento. Quando se tratar de empresas registradas em outros estados é necessário arquivar perante a Junta Comercial do Estado da Bahia - (JUCEB).
.Processo administrativo intersecretarias / órgãos.
CCM
OBJETIVO: A Baixa da Inscrição no Cadastro Mobiliário é requerida quando houver o fechamento, falência ou mudança da empresa de município e, para o caso de autônomos, o interesse em descontinuar a(s) atividade(s) durante o exercício.
Empresas
11.1 Pessoa jurídica: Formulário assinado pelo sócio ou representante legal; Alvará original ou declaração de extravio desse documento quando o mesmo não existir, assinada pelo sócio ou representante legal; RG, CPF – do sócio e do representante legal. 11.2 Autônomo: Formulário assinado pelo titular ou representante legal; RG, CPF – do requerente e do representante legal. Obs: Para o autônomo nível superior ao solicitar a baixa se faz necessário que esteja com o Iss Estimado Mensal em dias.
O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil). Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil); 32 Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM); Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento. Quando se tratar de empresas registradas em outros estados é necessário arquivar perante a Junta Comercial do Estado da Bahia - (JUCEB)
.Processo administrativo no âmbito da SEFAZ.
Baixa de estabelecimento realizada.
CCM
Contribuinte
44.1 Pessoa jurídica Formulário assinado pelo sócio ou representante legal; CNPJ; Contrato social RG do sócio e representante legal. 44.2 Pessoa física Formulário assinado pelo titular ou representante legal; RG, CPF e comprovante do domicílio do titular ou representante legal (se for o caso);
O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil). Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil); Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM); 88 Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento.
.Processo administrativo no âmbito da SEFAZ.
Certidão disponibilizada.
CCM
OBJETIVO: A Baixa da Inscrição no Cadastro Mobiliário é requerida quando houver o fechamento, falência ou mudança da empresa de município e, para o caso de autônomos, o interesse em descontinuar a(s) atividade(s) durante o exercício.
Contribuinte
11.1 Pessoa jurídica: Formulário assinado pelo sócio ou representante legal; Alvará original ou declaração de extravio desse documento quando o mesmo não existir, assinada pelo sócio ou representante legal; RG, CPF – do sócio e do representante legal. 11.2 Autônomo: Formulário assinado pelo titular ou representante legal; RG, CPF – do requerente e do representante legal. Obs: Para o autônomo nível superior ao solicitar a baixa se faz necessário que esteja com o Iss Estimado Mensal em dias.
O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil). Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil); 32 Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM); Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento. Quando se tratar de empresas registradas em outros estados é necessário arquivar perante a Junta Comercial do Estado da Bahia - (JUCEB).
.Processo administrativo no âmbito da SEFAZ.
Cadastro baixado.
CCM
OBJETIVO: A Baixa da Inscrição no Cadastro Mobiliário é requerida quando houver o fechamento, falência ou mudança da empresa de município e, para o caso de autônomos, o interesse em descontinuar a(s) atividade(s) durante o exercício.
Empresas
11.1 Pessoa jurídica: Formulário assinado pelo sócio ou representante legal; Alvará original ou declaração de extravio desse documento quando o mesmo não existir, assinada pelo sócio ou representante legal; RG, CPF – do sócio e do representante legal. 11.2 Autônomo: Formulário assinado pelo titular ou representante legal; RG, CPF – do requerente e do representante legal. Obs: Para o autônomo nível superior ao solicitar a baixa se faz necessário que esteja com o Iss Estimado Mensal em dias.
O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil). Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil); 32 Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM); Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento. Quando se tratar de empresas registradas em outros estados é necessário arquivar perante a Junta Comercial do Estado da Bahia - (JUCEB).
.Processo administrativo no âmbito da SEFAZ.
Cadastro baixado.
CCM
Não informado.
Não informado.
Não informado.
Não informado.
.Não informado.
Não informado.
OBJETIVO: Atualizar os dados cadastrais como atividade e/ou endereço do autônomo no Cadastro Mobiliário.
Empresa
O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil). Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil); Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM); Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento. Quando se tratar de empresas registradas em outros estados é necessário arquivar perante a Junta Comercial do Estado da Bahia - (JUCEB).
.Processo administrativo no âmbito da SEFAZ.
Cadastro atualizado.
CCM
OBJETIVO: Realizar alteração do nome fantasia no Alvará de Funcionamento.
Empresas
6.1 Sociedade Anônima Formulários assinados pelo sócio ou representante legal; Ata da assembleia geral; Estatuto social; CNPJ alterado; RG, CPF – do sócio e do representante legal; Alvará original ou no caso de extravio se faz necessário o pagamento da taxa de segunda via; 6.2 Sociedade Limitada Formulário assinado pelo sócio ou representante legal; Alteração contratual atualizada e registrada na Junta comercial (JUCEB); CNPJ alterado; RG, CPF – do sócio e do representante legal; Alvará original ou no caso de extravio se faz necessário o pagamento da taxa de segunda via; 6.3 Sociedade Simples Formulário assinado pelo sócio ou representante legal; Alteração contratual registrada em cartório; CNPJ alterado; RG, CPF – do sócio e do representante legal; Alvará original ou no caso de extravio se faz necessário o pagamento da taxa de segunda via; 6.4 Fundação/Associação/Sindicato/Clube/Cooperativa Formulários assinados pelo represente legal; 22 Estatuto social alterado; CNPJ alterado; Ata da assembleia que elegeu a diretoria; RG, CPF do presidente e representante legal; Alvará original ou no caso de extravio se faz necessário o pagamento da taxa de segunda via;
O representante legal (procurador / mandatário) deverá apresentar a procuração particular com firma reconhecida ou a pública. Nos casos de representação de pessoa menor de dezoito anos de idade, incapaz ou analfabeto deverá apresentar a procuração pública (capítulo X do código civil). Deve-se verificar que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, “Para praticar quaisquer atos que exorbitem da administração extraordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.” (conforme artigo 661, capítulo X do código civil); Este serviço poderá ser realizado em todas as Centrais de Atendimento Municipal – (CAM); Os documentos solicitados serão cópias autenticadas ou com originais acompanhadas de cópias para serem autenticadas na unidade de atendimento. Quando se tratar de empresas registradas em outros estados é necessário arquivar perante a Junta Comercial do Estado da Bahia - (JUCEB).
.Processo administrativo no âmbito da SEFAZ.
Cadastro atualizado.
CCM
OBJETIVO: Alterar o capital social da empresa no Cadastro Mobiliário.
Empresas
4.1 Sociedade Anônima
4.2 Sociedade Limitada
4.3 Sociedade Simples
Interna (sem abertura de processo administrativo) - Será emitido ao contribuinte um protocolo do pedido / solicitação.
Cadastro atualizado.
CCM
Ainda não disponível
Autônomos
Ainda não disponível
Ainda não disponível
.Ainda não disponível
CCM
OBJETIVO: Realizar alteração da razão social no Cadastro e no Alvará de Funcionamento
Empresas
3.1 Sociedade Anônima
3.2 Sociedade Limitada
3.3 Sociedade Simples
3.4 Fundação/Associação/Sindicato/Clube/Cooperativa
Processo administrativo no âmbito da SEFAZ.
Cadastro atualizado.
CCM
OBJETIVO: Realizar a alteração da participação societária, inclusão / exclusão de sócio.
Empresas
5.1 Sociedade Anônima
5.2 Sociedade LTDA
5.3 Sociedade Simples
Interna (sem abertura de processo administrativo) - Será emitido ao contribuinte um protocolo do pedido / solicitação.
Cadastro atualizado.
CCM
OBJETIVO: Realizar a alteração da participação societária, inclusão / exclusão de sócio.
Empresas
5.1 Sociedade Anônima
5.2 Sociedade LTDA
5.3 Sociedade Simples
Interna (sem abertura de processo administrativo) - Será emitido ao contribuinte um protocolo do pedido / solicitação.
Cadastro atualizado.
CCM